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Doutrina da Fé: a monogamia não é um limite, o matrimônio é promessa de infinito

Publicada a Nota doutrinal “Una caro. Elogio à monogamia”, que aprofunda o valor do matrimônio como “união exclusiva e pertencimento recíproco”, uma união totalizante que, no dom completo de si ao outro, respeita sua dignidade. A importância da caridade conjugal e a atenção aos pobres. A condenação da violência, seja física seja psicológica: “O matrimônio não é posse”. Em uma época individualista e consumista, educar os jovens ao amor como responsabilidade e esperança no outro.

“Unidade indissolúvel”: assim a Nota doutrinal do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) define o matrimônio, ou seja, como uma “união exclusiva e pertencimento recíproco”. Não por acaso, o documento — aprovado por Leão XIV no último dia 21 de novembro, memória litúrgica da Apresentação da Bem-Aventurada Virgem Maria, e apresentado hoje à imprensa, 25 de novembro — traz o título “Una caro (uma só carne). Elogio à monogamia”. No documento explica-se que aqueles que se doam plena e completamente um ao outro só podem ser dois; de outro modo, seria um dom parcial de si mesmo que não respeita a dignidade do parceiro.

As motivações do documento

Três são as motivações que estão na origem do texto: em primeiro lugar — escreve na introdução o cardeal prefeito, Víctor Manuel Fernández — há a atenção ao atual “contexto global de desenvolvimento do poder tecnológico”, que leva o homem a pensar-se como “uma criatura sem limites” e, portanto, distante do valor de um amor exclusivo e reservado a uma única pessoa. Menciona-se também as discussões com os bispos africanos sobre o tema da poligamia, recordando que “estudos aprofundados sobre as culturas africanas” desmentem “a opinião comum” acerca da excepcionalidade do matrimônio monogâmico. Por fim, o documento constata, no Ocidente, o crescimento do “poliamor”, ou seja, formas públicas de união não monogâmica.

A unidade conjugal e a união entre Cristo e a Igreja

Nesse contexto, o documento do DDF deseja realçar a beleza da unidade conjugal que, “com a ajuda da graça”, representa também “a união entre Cristo e sua esposa amada, a Igreja”. Destinada sobretudo aos bispos, a Nota — sublinha o cardeal Fernández — quer igualmente ajudar os jovens, os noivos e os esposos a captar “a riqueza” do matrimônio cristão, de modo a estimular “uma reflexão serena e um aprofundamento prolongado” sobre o tema.

O pertencimento fundamentado no consentimento livre

Dividido em sete capítulos, além das Conclusões, o texto reafirma que a monogamia não é uma limitação, mas a possibilidade de um amor que se abre ao eterno. Dois elementos aparecem decisivos: o pertencimento recíproco e a caridade conjugal. O primeiro, “fundado no consentimento livre” dos cônjuges, é reflexo da comunhão trinitária e torna-se “uma forte motivação para a estabilidade da união”. Trata-se do “pertencimento do coração, onde somente Deus vê” e onde só Ele pode entrar, “sem perturbar a liberdade e a identidade da pessoa”.

Não profanar a liberdade do outro

Assim entendida, “a mútua pertença própria do amor recíproco exclusivo implica um cuidado delicado, um santo temor de profanar a liberdade do outro, que tem a mesma dignidade e, portanto, os mesmos direitos”. Porque quem ama sabe que “o outro não pode ser um meio para resolver suas próprias insatisfações” e sabe que o próprio vazio nunca deve ser preenchido “por meio do domínio do outro”. A esse respeito, a Nota lamenta “as tantas formas de desejo doentio que desembocam em várias manifestações de violência explícita ou sutil, de opressão, de pressão psicológica, de controle e, por fim, de asfixia”. Trata-se de “falta de respeito e de reverência diante da dignidade do outro”.

O matrimônio não é posse

Ao contrário, um “nós dois” saudável implica “a reciprocidade de duas liberdades que nunca são violadas, mas se escolhem mutuamente, deixando sempre intacto um limite que não pode ser ultrapassado”. Isso acontece quando “a pessoa não se dispersa na relação, não se funde com a pessoa amada”, no respeito por todo amor saudável “que nunca pretende absorver o outro”. A Nota destaca que o casal poderá “compreender e aceitar” um momento de reflexão ou algum espaço de solidão ou autonomia pedido por um dos cônjuges, visto que “o matrimônio não é posse”, não é “pretensão de tranquilidade absoluta”, nem libertação total da solidão (somente Deus, de fato, pode preencher o vazio sentido por um ser humano), mas sim confiança e capacidade de enfrentar novos desafios. Ao mesmo tempo, convida-se os cônjuges a não se recusarem mutuamente, porque “quando a distância se torna muito frequente, o ‘nós dois’ se expõe à sua possível eclípse”. Um diálogo sincero permitirá, em vez disso, sanar as causas do afastamento recíproco e encontrar o equilíbrio justo.

A oração, meio precioso para crescer no amor

O pertencimento recíproco expressa-se também na ajuda mútua entre os cônjuges para amadurecer como pessoas: nisso, a oração é “um meio precioso” mediante o qual o casal pode santificar-se e crescer no amor. Assim, realiza-se a caridade conjugal, “força unitiva” “afetiva, fiel e total”, “dom divino” pedido na oração e nutrido na vida sacramental e que, precisamente no matrimônio, torna-se “a maior amizade” entre dois corações próximos, que se amam e que se sentem “em casa” um no outro.

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