Orientações Pastorais a partir do Decreto nº 4.176/2021 do Município de Montes Claros

Na noite de 23 de fevereiro de 2021, o Município de Montes Claros publicou o Decreto nº 4.176/2021, que institui medidas extraordinárias de prevenção e enfrentamento da COVID-19, válidas no período de 25/02/2021 a 06/03/2021. Na manhã dessa quarta-feira, o arcebispo de Montes Claros, dom João Justino de Medeiros Silva, emitiu Orientações Pastorais para todas as paróquias localizadas no Município de Montes Claros e Seminário Maior.

As orientações são:

“Nesse período, durante as celebrações eucarísticas somente poderá ser ocupado o percentual de até 20% (vinte por cento) da lotação máxima de cada templo, conforme definido pelo Corpo de Bombeiros, limitado ao máximo de 100 (cem) pessoas. Será necessário, ainda, cuidar para que o espaçamento entre os fiéis seja de, no mínimo, 2 (dois) metros”.

Dom João já indicou que “após o período de 25/02/2021 a 06/03/2021, outras medidas sanitárias poderão ser fixadas pelo Município, a depender do percentual de ocupação de leitos para tratamento de pacientes com COVID-19”.

Confira na integra as Orientações Pastorais envidas no dia 24/02/2021:

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***Fabíola Lauton – Comunicação da Arquidiocese de Montes Claros
(38) 9 8423-8384 ou pelo e-mail: comunicacao@arquimoc.com

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